Prazos para casos suspeitos, de quem teve contato com infectado, também cai para 10 dias
O governo federal formalizou nesta terça-feira (25) a redução no prazo de afastamento de trabalhadores com Covid-19.
O tempo de licença por contaminação pelo coronavírus passa a ser de dez dias, contados do primeiro dia de sintomas ou da realização do teste. O afastamento poderá cair para sete dias caso o trabalhador esteja sem febre há mais de 24 horas, sem o uso de medicamentos antitérmicos, e tenha tido melhora dos sintomas respiratórios.
O prazo anterior, fixado pelas portarias 19 e 20, de junho de 2020, era de 14 dias. Neste terça, os ministérios da Saúde, do Trabalho e Previdência e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento atualizaram os anexos dessas normas, onde são detalhados os parâmetros para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão.
A mudança era esperada desde o início de janeiro, quando o Ministério da Saúde reduziu os intervalos de isolamento para pessoas com Covid-19 . A quarentena de contaminados assintomáticos, para os quais a recomendação de afastamento de atividades e contatos era de dez dias, passou a cinco.
Para os trabalhadores, outra modificação trazida pelos novos anexos é o tempo de isolamento para os que tiveram contato com pessoas contaminadas e também o intervalo para que esse trabalhador seja considerado sob risco.
Na publicação anterior, o governo estabelecia como contatante os que estiveram com alguém contaminado entre dois e 14 dias desde o início dos sintomas ou da confirmação laboratorial. A partir desta terça, esse intervalo cai para entre dois e dez dias.
Os contatantes ainda precisam ser afastados do trabalho presencial, mas o prazo de isolamento também cai de 14 para dez dias. Esses trabalhadores também podem voltar antes às atividades presenciais.
A portaria prevê que o retorno pode ocorrer no 7º dia desde o contato com a pessoa contaminada, desde que a empresa encaminhe o funcionário para testagem a partir do 5º dia.
Outra mudança trazida pelo governo Jair Bolsonaro (PL) nas publicações desta terça foi o intervalo de substituição das máscaras de proteção, que subiu de três para quatro horas. Os ministérios foram procurados para explicar a modificação, mas ainda não responderam.
A utilização de máscaras de proteção é considerada uma das medidas centrais para a proteção. A atualização das portarias mantém o entendimento de que máscaras descartáveis e de tecido não são consideradas equipamentos de proteção individual (EPI), mas não altera a recomendação em relação ao tipo de máscara a ser fornecida aos trabalhadores.
Com o aumento expressivo de casos de Covid-19 a partir da dispersão da variante ômicron, especialistas da área de saúde têm reforçado a recomendação pelo uso das máscaras do tipo PFF2, especialmente em locais fechados ou de baixa ventilação .
Identificadas também pelo código N95, esses equipamentos de proteção são considerados mais eficazes do que as de tecido ou descartáveis, e chegam a bloquear 99% das partículas aerossóis.
A flexibilização das medidas de isolamento para trabalhadores era esperada por empresários que, a partir de dezembro, viram o volume de licenças médicas crescerem. Além dos casos de Covid, o Brasil também viveu uma epidemia de influenza causada por um novo vírus e que resulta em gripes mais fortes.
Combinadas, as duas ondas desfalcaram empresas. Setores intensivos em mão de obra e circulação de pessoas, como supermercados, transporte coletivo, bares e restaurantes já sentiam, nos primeiros dias do ano, o aumento de afastamentos.
Na aviação civil, centenas de voos foram cancelados por falta de tripulação, o que levou a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) a flexibilizar uma regra que definia um número mínimo de comissários. Em shoppings, lojistas chegaram a pedir a redução no horário de funcionamento por falta de pessoal.
Fonte: Folha Online – SP e Varejo S.A.
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