Para solicitar a adesão no Simples Nacional, os donos de empresas possuem até o dia 31 de janeiro para fazer essa opção. O prazo também vale para as micro e pequenas empresas que foram excluídas, com efeito a partir do dia 1º de janeiro, por inadimplência junto à Receita Federal, mas ainda desejam fazer nova adesão.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas de pequeno porte e permite o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.
Como solicitar a adesão?
O processo é realizado pela internet e o empresário deve acessar o Portal do Simples Nacional (Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).
Segundo o Sebrae, para não correr o risco de ter o pedido negado, é recomendado que o empresário verifique se há alguma pendência, principalmente relacionada a débitos com a Receita Federal (RFB), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Estados e Municípios.
Após a solicitação, é realizada uma verificação automática das pendências, caso a empresa não esteja em situação irregular, a opção é autorizada. Por outro lado, se houver débitos a solicitação ficará em análise. A regularização das pendências poderá ser feita por meio de pagamento à vista, parcelamento ou compensação.
Além disso, durante o período de análise, o empresário pode cancelar a solicitação se a empresa não estiver em início de atividade.
Vale lembrar que a empresa optante pelo Simples também faça a consulta periódica ao Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Dessa maneira, o empresário terá o conhecimento das notificações de exclusão do regime.
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