Se você pensa em abrir uma empresa, entender os termos mais usados no ramo do mercado é essencial. Isso porque, os processos burocráticos irão fazer parte do seu cotidiano, começando pelo nome do seu negócio.
Ao planejar a abertura de uma empresa, além do local, ramo e estilo, umas das principais decisões é o nome. Essa parte talvez nos deixe um pouco confusos, pois há dois registros que você deve fazer: nome fantasia x razão social (nome empresarial).
Agora, vamos te explicar a diferença entre eles:
Razão social
A razão social ou nome empresarial é obrigatória na hora de registrar seu negócio através dos órgãos do governo, cartório ou Junta Comercial. Ele será o nome oficial da sua empresa, ou seja, será utilizado na parte burocrática, em contratos, emissão de notas, entre outros.
Fique atento, pois ele deve ser exclusivo, nenhuma outra empresa deve ter o mesmo nome. Além disso, deve constar qual o tipo de constituição legal, se sua empresa é Microempreendedor Individual (MEI) ou Limitada (Ltda.).
Caso você escolha um nome que já esteja registrado, de acordo com a lei, ele não será autorizado, por isso, uma dica, é pedir ajuda do seu contador.
Nome fantasia
O nome fantasia se refere ao nome que você irá divulgar para o público, ou seja, ele poderá ser utilizado nas redes sociais, marketing, identidade visual, entre outros. Você está livre para escolher o nome da sua empresa, mas existem algumas regras, como a proibição de nomes chulos.
Vale lembrar que ele não precisa ser igual a razão social. Mas o nome fantasia também deve ser registrado, seja no contrato social, na Junta Comercial ou no cartório. Outro fator importante é protegê-lo de cópias. Assim, é necessário que você realize o registro de marcas.
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