Recentemente, a ACIRA CDL Andradas publicou aqui uma matéria sobre as mudanças do Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no e-Social. Agora, vamos te explicar melhor o que é e como funciona esse aplicativo do Governo Federal.
O e-Social é uma plataforma que centraliza as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias do empregador em relação aos seus empregados. Assim, o governo tem em mãos todos os dados a respeito de como a empresa está lidando com a segurança e saúde dos seus funcionários.
Dessa maneira, a partir do 1º dia do mês de janeiro de 2023 se iniciou o período para envio das obrigações dos eventos em Segurança e Saúde no Trabalho.
MEI precisa enviar?
Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) de graus de risco 1 e 2 – que não correm riscos químicos, físicos e biológicos – estão dispensadas de manter alguns programas, como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Mas a empresa precisa manter a realização dos exames médicos obrigatórios e a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
Fique de olho nas multas do e-Social
As empresas que não efetivarem os envios dos dados a partir de janeiro de 2023, estarão sujeitas a penalidades e as multas podem variar de R$ 400,00 a R$ R$ 181.284,63 a depender da gravidade.
As multas ocorrem de acordo com as exigências que precisam de efetivação, no caso de não informar a admissão do trabalhador, o valor a ser pago vai de R$ 402,53 a R$ 805,06, por empregado, e pode dobrar de valor em caso de reincidência.
Já para as empresas que não informarem alterações de contrato ou os dados cadastrais de seus empregados, a multa pode ser de R$ 201,27 até R$ 402,54.
No caso dos exames médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional do empregado não forem realizados, as multas podem chegar até R$ 4.025,33.
Se a empresa não notificar imediatamente os acidentes de trabalho que resultem no falecimento do trabalhador ou não informar os acidentes não fatais, ela recebe uma multa que varia entre os valores mínimos e máximos do salário de contribuição e em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.
Caso tenha mais dúvidas sobre a mudança, entre em contato com o seu contador ou acesse o site do Governo Federal: Gov.br
Fonte: Agência Sebrae e Jornal Contábil
Deixe uma resposta