Fica autorizado, excepcionalmente, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de modo geral, nos seguintes horários, facultativamente:
Processo Nº 13.124/2022 de 21 de novembro de 2022
DO DIA 01 AO DIA 02 – DAS 08:00 ÀS 18:00
SÁBADO DIA 03 – DAS 08:00 ÀS 15:00
DO DIA 05 AO DIA 10 – DAS 08 ÀS 18:00
DOMINGO DIA 11 – DAS 09:00 ÀS 15:00
DO DIA 12 AO DIA 17 – DAS 08:00 ÀS 20:00
DOMINGO DIA 18 – DAS 09:00 ÀS 15:00
DO DIA 19 AO DIA 23 – DAS 08:00 ÀS 22:00
DIA 24 VÉSPERA DE NATAL – DAS 08:00 ÀS 18:00
DO DIA 26 AO DIA 31 – DAS 08:00 ÀS 18:00
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